Mudanças na declaração deste ano merecem atenção redobrada dos contribuintes.
Neste ano a Receita Federal trouxe novidades para a declaração de compra, venda e aluguéis de imóveis.
Dentre elas está a possibilidade de o contribuinte declarar o valor pago aos corretores de imóveis, relativo à administração de aluguéis.
Antes, eles só podiam deduzir os valores pagos no total dos rendimentos.
Agora existe um código específico para esta informação na ficha de Pagamentos e Doações.
Outra novidade é com relação aos imóveis alugados a pessoas jurídicas.
Antes não era possível incluir o CNPJ das empresas no campo Rendimentos Recebidos de Pessoas Jurídicas.
Agora é possível. A intenção é tornar mais fácil o cruzamento de informações.
Além dessas mudanças, é bom estar atento também quando há compra e venda de imóveis, já que a venda poderá ser objeto de
cobrança de imposto relativo ao ganho de capital.
Especialistas informam que o melhor que o contribuinte tem a fazer é se cercar de toda a documentação pertinente ao imóvel,
pois cada informação prestada poderá ser alvo de questionamentos por parte da Receita Federal, por isso é importante estar
atento e bem assessorado na hora de preencher a declaração.







