Uma empresa, para ser constituída e funcionar dentro da legalidade deve seguir algumas regras e um roteiro próprio.
Assim, elaboramos este roteiro para facilitar a vida dos futuros empreendedores, principalmente para abertura de empresas no Estado de São Paulo:
Inicialmente, é necessário ter em mente o nome que se pretende dar à empresa. No caso de empresas individuais, o nome deve ser o nome do proprietário da empresa, neste caso chamado de Empresário Individual seguido da expressão que indique a atividade da empresa e a expressão ME ou EPP se for o caso. No caso de sociedades deve-se escolher a denominação social da empresa, ou seja, o nome que a acompanhará durante toda a sua vida. A denominação social, não necessariamente deve ser o nome fantasia ou o nome da marca do produto que a empresa venderá ou fabricará. A denominação social pode ser um outro nome, escolhido entre os sócios e a marca, ou nome fantasia da empresa pode ser outro. Essa providência é necessária para que se verifique se não existe outra empresa já registrada com o mesmo nome na Junta Comercial ou no Cartório.
A partir da definição do nome da empresa, deve-se elaborar o contrato social e registra-lo na Junta Comercial ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Inicialmente a Junta Comercial somente aceitava registro de empresas comerciais, daí a necessidade de se registrar no cartório as empresas prestadoras de serviço. Hoje em dia essa diferenciação não existe mais, portanto fica a critério dos sócios definirem onde pretendem ter seu contrato social registrado. Normalmente as Juntas Comerciais são mais fáceis e se trabalhar, por isso preferida entre os empresários.
Após o registro do contrato social, deve-se registrar a empresa na Receita Federal, isto é, tirar o CNPJ. Para tanto, é necessário fazer o pedido por meio de um programa baixado no site da Receita Federal. O registro é feito pela internet. No Estado de são Paulo, juntamente ao CNPJ é feito ainda o registro na Secretaria da Fazenda Estadual para obtenção da Inscrição Estadual. Este passo é imprescindível para as empresas comercias e/ou industriais. As prestadoras de serviço não precisam de Inscrição Estadual.
Cada estado possui suas regras para abertura de empresas. Aqui em São Paulo, para indústrias, é necessária a licença prévia da CETESB. Esta é mais uma etapa a qual a empresa precisa passar para se regularizar.
Após a obtenção do CNPJ, bem como da Inscrição Estadual para as empresas comerciais/industriais, deve-se procurar a prefeitura do município de registro da empresa para tirar o CCM. Para obtenção do CCM junto à prefeitura de São Paulo a empresa deverá ter passado por todas as etapas anteriores, mas cada prefeitura trabalha de uma maneira.
Para algumas atividades, tais como restaurantes, bares, etc., é necessário a obtenção do alvará de funcionamento. O alvará é emitido na prefeitura do município da sede da empresa e cada prefeitura tem seu próprio trâmite.
Os documentos básicos necessários para abertura de empresa no Estado de São Paulo são:
- Cópias autenticadas do RG e CPF dos sócios;
- Cópia simples do comprovante de residência do sócios;
- Cópia simples do IPTU do imóvel sede da empresa
- Cópia simples do contrato de locação do imóvel, com firma reconhecida do locador e locatário.
Demais documentos podem ser solicitados de acordo com a atividade da empresa.
Somente após todos os registros concluídos é possível a liberação de notas fiscais, tanto de venda de produtos, quanto de serviços.